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Reclassificação de Monta Veicular

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Descrição:

RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA EM VEÍCULOS SINISTRADOS.

"Média monta" e "Grande monta"

 

RESOLUÇÃO N° 544/2015 CONTRAN

PORTARIA Nº.360/2019 DETRAN-MG

 

Análise técnica de danos em veículos automotores

 

Elaboração do LAUDO TÉCNICO de recuperabilidade de veículo sinistrado

 

EngºEduardo Costa Lara

         CREA/ MG 52.728/D

 

31 98372 6653

    

eduardocostalara@yahoo.com.br


 

RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA EM VEÍCULO SINISTRADO

Resolução do CONTRAN nº 544, de 19 de agosto de 2015

Portaria do Detran-MG nº 360, de 20 de fevereiro de 2019

 VEÍCULO SINISTRADO: MÉDIA E GRANDE MONTA

¢A classificação de danos de “pequena”, “média” e “grande monta” está prevista na Resolução 544, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 2015. A Resolução do Contran tem como objetivo a segurança viária, ao determinar se o veículo acidentado poderá voltar a circular imediatamente, voltar a circular somente após uma vistoria ou se é irrecuperável. Na transações de compra e venda de veículos usados, o cidadão estará devidamente informados sobre as condições do automóvel.

 CLASSIFICAÇÃO DOS DANOS DE VEÍCULOS ENVOLVIDOS EM ACIDENTES:

¢Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;

 ¢Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.

¢Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.

 LEGISLAÇÃO:

¢Resolução do Contran nº 544, de 19 de Agosto de 2015:Estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes ,os procedimentos para regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.

¢Art9°O proprietário do veículo, ou seu representante legal, com dano de “média monta” ou dano de “grande monta” poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior, desde que em hipótese autorizada nos anexos I a IV, sendo necessário, para tanto, o atendimento a exigências:

¢I- Ser realizada nova avaliação técnica por profissional engenheiro mecânico legalmente habilitado e apresentado o respectivo LAUDO DE RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA;

¢II-O veículo deve estar nas mesmas condições em que se apresentava após o acidente

¢Portaria do Detran-MG nº 360, de 20 de fevereiro de 2019: Estabelece procedimentos para operacionalização do registro, classificação, reclassificação, fiscalização e monitoramento dos danos decorrentes de acidentes em veículos automotores.

 COMO FUNCIONA:

¢Os veículos envolvidos em acidentes e avaliados por agentes de trânsito terão registro automático no sistema, que determinará se eles estão em condições de serem recuperados (média monta) ou se devem ser baixados no sistema (grande monta).

¢O agente de trânsito preenche, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, um relatório de avarias e registra imagens do veículo acidentado. Automaticamente, no sistema do Detran, constará o impedimento do veículo e uma notificação será expedida para o proprietário.Com a informação, o proprietário do veículo acidentado deverá proceder à regularização ou à baixa do veículo.

¢O proprietário que não estiver de acordo com a classificação definida pelo sistema poderá entrar com recurso*para a revisão da classificação dos danos.*O procedimento para recurso está descrito no artigo 7º da Portaria nº 360 do Detran-MG: “O proprietário do veículo com dano de “grande monta” ou “média monta” poderá apresentar recurso de reclassificação/reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior,  sendo necessário dentre outras coisas,  ser realizada nova avaliação técnica por profissional engenheiro mecânico, legalmente habilitado e apresentando o respectivo LAUDO de recuperabilidade do veículo sinistrado.”


Lembrando que veículos adquiridos em LEILÃO com média monta, poderão ser passíveis de reclassificação para pequena monta, e com isto ter um CRV sem marcação de veículo recuperado.


Mapa: